Guia para Investir em Angola

Guia para Investir em Angola

1. Sector de Actividade

Neste primeiro item, o investidor em função da sua experiência, oportunidade de negócio, deverá escolher o ramo que pretente investir, claro que com um estudo prévio de viabilidade Técnica e Financeira, pode clicar no link para ter uma ideia de negócio. (Sector da Indústria, Comércio ou Prestação de Serviços) O sector de actividade, por sua vez, tem uma estreita relação com o objecto social da empresa na medida em que este determinará em princípio o fim social da Empresa.

2. Constituição de uma sociedade

Aqui, a depender de cada caso em concreto, o investidor deve escolher o tipo de sociedade a constituir de acordo a Lei das Sociedade Comerciais (elencar as sociedades comerciais mais comuns) Sociedade por Quotas, Sociedades Anónimas.

3. Registo do Investimento

Na República de Angola, a AIPEX – Agência de Investimento e Promoção das Exportações é a entidade responsável pelo registo dos projentos de investimento Privado. (vantagens com o registro). Benefícios Migratórios (Visto Privilegiado), Fiscais e Aduaneiros (isenção de direitos aduaneiros, redução nas taxas de imposto Industrial, de selo e de aplicação de capitais).

Para o registo do Investimento, será necessário a sociedade por via da qual é implementado o projecto de investimento privado apresentar os documentos seguintes:

a) Carta de pedido de registo da proposta de investimento privado e da respectiva emissão do CRIP, dirigida à AIPEX;
b) Formulário de Declaração de Projecto de Investimento e seus anexos devidamente preenchido
c) Cópias da identificação dos proponentes (Bilhete de Identidade ou Passaporte), no caso de tratar-se pessoas individuais;
d) Cópia da Certidão do Registo Comercial, no caso de se tratar de pessoa colectiva;
e) A acta deliberativa da decisão de registo do projecto de investimento;
f) Documento comprovativo da existência de fundos ou das outras formas de realização do projecto de investimento privado declarado (Declaração Bancária:
para forma de realização em meios monetários e documento idóneo passado na origem por uma entidade de avaliação de activos, devidamente
certificada, para a forma de realização em máquinas e equipamentos);
g) Plano de formação e de substituição gradual da força de trabalho estrangeira pela nacional, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 46.º da Lei do
Investimento Privado;
h) Procuração, em caso de representação do proponente.

4. Expedição do CRIP

Uma vez aprovado o projecto de Investimento Privado, é atribuída o CRIP – Certificado de Registo de Investimento Privado, documento este que é condição para outorga de certos direitos previstos na Lei do Investimento Privado.

5. Outorga dos Benefícios Fiscais e Aduaneiros

Os beneficios fiscais e aduaneiros são concedidos aos projectos de investimento privado em função do regime de investimento em que estão enquadrados. Regime de Declaração Previa; aplica-se aos investimentos privados realizados fora dos sectores considerados prioritários para efeitos da lei do investimento privado.

a) BENEFÍCIOS DO REGIME DE DECLARAÇÃO PRÉVIA

Regime Especial; aplica-se aos investimentos realizados nos sectores de actividade prioritários e os benefícios fiscais são atribuídos em função da zona de desenvolvimento em que estão inseridos.

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b) BENEFÍCIOS DO REGIME ESPECIAL

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c) OUTRAS FACILIDADES

A sociedade-veículo do investimento privado, no regime especial, está isenta do pagamento das taxas e emolumentos devidos por qualquer serviço solicitado, incluindo os aduaneiros, por um ente público não empresarial, durante um período não superior a 5 (cinco) anos.

6. Expedição Visto privilegiado

O visto privilegiado, é outorgado aos sócios, acionistas ou representantes destes a tramitação começa para todos efeitos coma aprovação do registo de investimento Privado.

7. Obtenção de Licença para o exercício de actividade

A licença, outorga ao titular o direito de exercer uma actividade quer seja industrial, comercial ou Prestação de Serviços nos termos e condições regulamentadas na respectiva licença. Com isto, implica dizer que o investidor reúne as condições para o início de actividades.

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